Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906529670 (ATUAL Mobili Móveis Planejados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.No caso ora em epigrafe, a requerente pleiteia o sinal ?cujo o sinal distintivo ?ATUAL? também consta da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s), a saber: reg(s). 906529670 (ATUAL Mobili Móveis Planejados) visando a assinalar produtos do mesmo segmento mercadologico da NCL 20 (artigos de mobiliario/moveis) que pode acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos produtos, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.