Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913790052 (A Caiçara), Processo 900779764 (CAIÇARA PIER RESTAURANTE) e Processo 912227702 (POINT CAIÇARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?CAIÇARAS? ora pleiteado pela requerente constitui reprodução grafica, fonetica e ideologica com os sinais distintivos da(s) anterioridade(s) apontada(s) ? regs. 913790052 (A CAIÇARA), 900779764 (CAIÇARA PIER RESTAURANTE) e 912227702 (POINT CAIÇARA) - como colidente(s) e visando a assinalar os mesmos serviços da NCL 43 (serviços de alimentação). A fim de evitar possível confusão no publico usuario destes serviços somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.