Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827395825 (CAFÉ CAIÇARA) e Processo 908469292 (Café Caiçara Espresso). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fim do sobrestamento. Em novo exame. Nota sobre o indeferimento pelo inc. XIX do art. 124 da LPI.Ped. sobrestador 925138290 (SUPERMERCADO CAIÇARA) indeferido sem interposição de recurso pelas anterioridades dos regs. 827395825 (CAFÉ CAIÇARA) e 908469292 (Café Caiçara Espresso).Isto posto e endossando a decisão exarada ao ped. sobrestador 925138290 (SUPERMERCADO CAIÇARA) indeferido, somos pelo indeferimento do pedido ora em novo exame em face das anterioridades apontadas pelos regs. 827395825 (CAFÉ CAIÇARA) e 908469292 (Café Caiçara Espresso) haja vista que a requerente pleiteia o sinal ?CAIÇARAS? visando a assinalar serviços do comercio de generos alimenticios conforme consta das respectivas especificações das anterioridades apontadas como colidentes - o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.