Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850220458587 referente ao registro nº 828811555 (INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO/ISE VERA CRUZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828030057 (VERA CRUZ), Processo 828786127 (AUI ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERAMERICANA VERA CRUZ), Processo 828811539 (INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO/ISE VERA CRUZ), Processo 828785937 (ILHA VERA CRUZ VERA CRUZ), Processo 828786160 (CEVEC VERA CRUZ), Processo 828212651 (VERA CRUZ), Processo 006360327 (VERA CRUZ), Processo 828785970 (INGLÊS VERA CRUZ VERA CRUZ), Processo 828785961 (ESCOLA VERA CRUZ VERA CRUZ), Processo 912768487 (INSTITUTO VERA CRUZ), Processo 912768363 (INSTITUTO VERA CRUZ), Processo 812046757 (VERA CRUZ), Processo 824806565 (AUI ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERAMERICANA VERA CRUZ) e Processo 828811520 (INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO/ISE VERA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;