Detalhes do despacho: Cumprimento de exigência por meio da petição n°850230098787 foi considerado insatisfatório, visto que a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, por não poder ser considerada titular de direito de personalidade. Segundo o inc. VI do art. 44 do Código Civil, a EIRELI constitui pessoa jurídica de direito privado. Trata-se de pessoa distinta da pessoa física que atua como titular da totalidade de seu capital social, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil, nome artístico, assinatura ou imagem se pretenda registrar. Sendo assim, apresente autorização expressa da pessoa física para registro do nome civil como marca pela pessoa jurídica requerente do presente pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;