Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 913115185 (ESPAÇO MARCENARIA, registro de marca em vigor com petição de nulidade administrativa pendente de decisão). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902558803 (ESPAÇO MAIS PLANEJADOS), Processo 830243135 (ESPAÇO MOVEIS E DECORAÇÕES) e Processo 900663340 (ESPAÇO HOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;