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Radar do INPI

Marca · processo 925170780

natu_me

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RAIA DROGASIL S/A
61.585.865/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Cera para depilação;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925886955 (natu.me) e Processo 925887005 (natu.me). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após a confirmação do direito de precedência invocado pela opoente, conforme análise da oposição consignada nos esclarecimentos do despacho anterior, resta comprovada a procedência das alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, devendo o presente pedido ser indeferido com base nesta norma legal, combinada com o inciso XIX do art. 124 da LPI, conforme disposto na Nota Técnica CPAPD 02/15.

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 925887005 (natu.me)

  3. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220087477 de 02/03/2022

  4. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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