Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925163880

MOLEJO CLUB

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2021
Concessão
02/05/2023
Vigência
02/05/2033

Titular

MOLEJO E MOLEJO PRODUÇÕES E EVENTOS-EIRELI
19.861.131/0001-91 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Grupo musical;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida de modo tempestivo e satisafatório, com a pertinente apresentação de autorização para registro de nome artístico coletivo. Do exame.Das buscas efetuadas não foram encontradas quaisquer anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais.Isto posto e indo ao encontro da expectativa de direito da requerente bem como afastados quaisquer obices ao pedido ora em novo exame, somos pelo deferimento do pedido ora em epigrafe.

  3. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.15 dispõe sobre possíveis infringencias ao contido no inc. XVI do art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: Inciso XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. No caso em lide, o sinal ora em exame reproduz o nome do grupo musical de pagode ?MOLEJO?. Dada a clara associação entre o termo e os serviços assinalados, formula-se exigência para apresentação da pertinente autorização para registro de nome artístico coletivo identificado com o citado grupo musical ?MOLEJO?.Cumpra na NCL 11.

  4. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…