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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925163023

RENOVE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MINERVA S.A.
67.620.377/0001-14 · Barretos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Controle e registro de bovinos [gestão comercial];Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Investigações [estudo] sobre negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919498531 (Renove). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI:No caso ora em lide, a requerente pleiteia a expressão que também consta das respectivas especificações das anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 919498531 ?RENOVE?. Ocorre reprodução total grafica, fonetica e ideologica com o sinal ?RENOVE? da anterioridade apontada, fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes serviços haja vista que ambas atuam no mesmo segmento de mercado de ?assessoria/consultoria/gestão e organização de negocios?.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.

  2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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