Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919498531 (Renove). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI:No caso ora em lide, a requerente pleiteia a expressão que também consta das respectivas especificações das anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 919498531 ?RENOVE?. Ocorre reprodução total grafica, fonetica e ideologica com o sinal ?RENOVE? da anterioridade apontada, fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes serviços haja vista que ambas atuam no mesmo segmento de mercado de ?assessoria/consultoria/gestão e organização de negocios?.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.