Protocolo: 301240013432 (21/11/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5081835-13.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, (...), para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros n° 925.161.608 e nº 925.161.543, devendo o INPI providenciar o deferimento e concessão destes registros, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.? Processo INPI n° 52402.012551/2024-72.