Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800304772 (GRANDE ORIENTE DE SAO PAULO), Processo 800304780 (GRANDE ORIENTE DE SÃO PAULO), Processo 800304764 (GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE SAO PAULO) e Processo 923546138 (GOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;