Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921077840 (VBRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota: Indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. No caso ora em tela, ocorre a reprodução gráfica e fonética do sinal distintivo ?VBRASIL? da anterioridade apontada como colidente (reg. 921077840) haja vista que ambas, requerente e detentora do registro colidente, atuam no mesmo nicho mercadológico da NCL 35, serviços de comercio de materiais de construção - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios destes mesmos serviços.