Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925018058 (SMART COFFEE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826536590 (REDE SMART), Processo 828011788 (REDE SMART SUPERMERCADOS PRODUTOS SMART), Processo 912234920 (SMART-JUICE), Processo 914811282 (SMART-CHÁ), Processo 918139368 (SMART-BEVERAGES), Processo 822221748 (S REDE SMART), Processo 827418612 (PRODUTOS SMART), Processo 914810200 (SMART-TEA), Processo 923061894 (SMART TEA), Processo 828925470 (SMARTWATER), Processo 908226144 (SMART BEER) e Processo 905036018 (SMART Supermercados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;