Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 923033351 (BM Lançamentos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829021760 (BM HOME EQUITY), Processo 829021744 (BM SUA CASA), Processo 840463235 (BM CRÉDITO FÁCIL OFFICE), Processo 909367884 (BM IMOVEIS CONCEPT) e Processo 919860575 (M BM BANCO MERCANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluídos os serviços "assessoria tributária" e "assessoria sucessória", haja vista o caráter genérico e não se enquadrarem na classe 36.