Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920164099 (D+ FRUTT), Processo 825972965 (DI+), Processo 910453985 (ÁGUA MINERAL D+), Processo 916823091 (D+ COCO ÁGUA DE COCO) e Processo 918291780 (POLPA DE FRUTAS DE MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;