Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901338125 (NOVA TECNOLOGIA), em relação à petição de caducidade 850230321333. A marca reproduz com acréscimo o elemento característico do nome empresarial de "NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901338125 (NOVA TECNOLOGIA), Processo 903591472 (NOVA), Processo 913704539 (Prime Nova), Processo 823551903 (NOVA), Processo 824008910 (NOVA COSMÉTICOS), Processo 901108251 (NOVA PUBLICIDADE), Processo 918460000 (NOVA PRIME), Processo 823551911 (NOVA), Processo 919076262 (NOVA PAPELARIA) e Processo 913704440 (Prime Nova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;