Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827400632 (MD DOBRAÇO), Processo 902417231 (MD METALÚRGICA DOLFER), Processo 904604284 (MD TEMPERVALE) e Processo 922533857 (MD METADUMA METALÚRGICA LTDA ESTRUTURAS METÁLICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;