Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501608480 (EF) e Processo 501608863 (EF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O sinal ora pleiteado ?EF? reproduz integralmente o sinal distintivo da marca constante das anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 501608480 e 501608863, da marca ?EF? a fim de assinalar produtos do mesmo nicho mercadologico da NCL 25, o que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes produtos.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.