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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925121096

BARÃO DAS CAPAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ISMAEL OLIVEIRA CARVALHO ME
19.832.749/0001-23 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE SMARTPHONES, CELULARES, TABLETS, CAPAS, PELÍCULAS, CARREGADORES E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA SMARTPHONES, CELULARES E TABLETS.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome LG LG (Reg. 818502924), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905258282 (MI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812960254 (SONY), Processo 817164367 (SAMSUNG), Processo 914847678 (NOKIA), Processo 828923388 (), Processo 909489815 (SONY), Processo 828068810 (), Processo 829473386 (), Processo 913160440 () e Processo 824439651 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220094835 de 07/03/2022

  3. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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