Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907483127 (restaurante botânico). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão da ressalva [serviço de alojamento em complexos hoteleiros] ao item da especificação ?Empreendimentos hoteleiros?, para melhor adequação à classe reivindicada. Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?e todos os serviços afins?.