Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913687103 (BARÃO DO AÇAÍ) [com ação judicial] e 916968928 (BARÃO DO AÇAÍ). A marca reproduz o nome empresarial de BARÃO DO AÇAÍ COMERCIAL LTDA ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913685704 (BARÃO DO AÇAÍ), Processo 916968359 (BARÃO DO AÇAÍ), Processo 913686298 (BARÃO DO AÇAÍ), Processo 916967832 (BARÃO DO AÇAÍ), Processo 916969479 (BARÃO DO AÇAÍ) e Processo 908556411 (BARÃO DO AÇAÍ DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;