Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821643436 (GAP), Processo 912350458 (GAPFIT), Processo 913264393 (GAP OUTLET), Processo 912350547 (GAPFIT), Processo 827572646 (GAP KIDS), Processo 827572689 (BABY GAP), Processo 830425985 (THE GAP GENERATION), Processo 923868313 (GAP), Processo 819064351 (GAP), Processo 822703939 (GAP), Processo 906200890 (GAP 1969) e Processo 913264326 (GAP OUTLET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;