Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812739507 (GAP), Processo 912350458 (GAPFIT), Processo 913264393 (GAP OUTLET), Processo 912350547 (GAPFIT), Processo 923868313 (GAP), Processo 818666889 (GAP), Processo 823128962 (GAP), Processo 906200890 (GAP 1969) e Processo 913264326 (GAP OUTLET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;