Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827536330 (SHOPPING INTERLAR ARICANDUVA CENTRAL PLAZA INTERLAGOS RIBEIRÃO PRETO), Processo 825658039 (INTERLAGOS SHOPPING CARD), Processo 827298110 (SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS), Processo 827296843 (SHOPPING INTERLAGOS), Processo 901215767 (AUTO SHOPPING INTERLAGOS) e Processo 827536321 (COMPLEXO COMERCIAL DO SHOPPING INTERLAGOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;