Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906414270 (SOLAR) e Processo 919686540 (Solar Up). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O item ?projeto de engenharia de qualquer natureza? constante da especificação da pleiteante amplia o escopo de seus serviços (engenharia), o que conflita com a(s) anterioridade(s) apontada(s) pelo(s) reg(s). 906414270 ?solar? e mais especificamente com o reg. 919686540 ?Solar Up? por se tratar do mesmo nicho de projetos de engenharia no campo da geração de energia eletrica e seus serviços correlatos.O sinal ora em tela (Solar Plus) reproduz o sinal distintivo ?SOLAR? das anterioridades apontadas*, visando a assinalar serviços de segmento mercadológico idêntico e enseja confusão ou associação errônea, pelo consumidor, quanto ao prestador dos serviços em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.