Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923745467 (RETÍFICA SOUZA); Petição de Caducidade n. 850220405291 referente ao processo 827284276 (SC SOUZA CAR CENTRO TÉCNICO AUTOMOTIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921330529 (SOUZAAR ar condicionado automotivo) e Processo 922947740 (SOUZA MIX CONCRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;