Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nulidade administrativa nº 850220040144, referente ao processo 917199405 OBA HORTIFRUTI FARM. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917206207 (OBA HORTIFRUTI), Processo 900460946 (ÔBA EMPÓRIO), Processo 923520481 (OBBA CANAÃ SUPERMERCADOS), Processo 923743359 (OBA HORTIFRUTI WAY), Processo 903607786 (OBA!), Processo 912813989 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 913974188 (OBA GOURMET), Processo 821096591 (SACOLÃO OBA), Processo 919740960 (OBBA), Processo 919743633 (ATACADO OBA), Processo 913966568 (OBA HORTIFRUTI) e Processo 912812060 (OBA HORTIFRUTI FARM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;