Detalhes do despacho: A marca reproduz a letra "P" sem qualquer detalhe peculiar ou distintivo, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido reclassificado para a apresentação figurativa, uma vez que é formado por letra isolada.