Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825810191 (CMC CAÇULA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES) e Processo 904309673 (CMC CAMPOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de número: n°924688076 (CMC DO BRASIL) e n°924941944 (CMC Shop); e a anterioridade, aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, considerada igualmente colidente com o presente sinal: n°913324329 (CMC CASA MATERIAL & CONSTRUÇÃO).