Detalhes do despacho: Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: A requerente já é detentora do(s) reg(s) 825571065 na NCL 35, donde sua expectativa de direito quanto ao uso da expressão ?COSME E DAMIÃO? como registro de marca. Trata-se de marca distinta à do pedido ora em exame, donde não haver infringencia ao disposto no inc. XX da LPI (dualidade de marcas).