Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827541422 (WEBER.REV), Processo 826738737 (WEBER.COL), Processo 823376478 (WEBER QUARTZOLIT), Processo 827814968 (WEBER.TEC), Processo 827540531 (WEBER.COLOR), Processo 826247350 (WEBER) e Processo 912384573 (WEBERGUARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;