Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de pedido de reconhecimento de alto renome nº 850200073587, no registro 825761522 (VIZZANO). A marca é constituida por falsa indicação de procedência/origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825761522 (VIZZANO), Processo 819885789 (VIZZANO), Processo 828997322 (VIZZANO VZ), Processo 903560453 (V VIZZANO), Processo 903560593 (V VIZZANO), Processo 903068338 (VIZZANO Luxo), Processo 901580210 (VIZZANO), Processo 903068273 (VIZZANO Luxo) e Processo 826001521 (VIZZANO CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;