Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925049255

ECOBIODIGESTORES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/11/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ECO-BIODIGESTORES E REVESTIMENTOS LTDA EPP
15.014.093/0001-80 · Patrocínio/MG

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos para depuração de gás;Aparelhos para filtragem de água;Caldeiras de vapor, exceto partes de máquinas;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Destiladores *;Evaporadores;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Instalações de purificação de esgoto;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações geradoras de vapor;Instalações para filtragem de ar;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Purgadores para instalação de aquecimento a vapor;Queimadores de gás;Sistema e equipamentos de tratamento de efluentes;Tanques de água sob pressão;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230077502 (21/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ECO-BIODIGESTORES E REVESTIMENTOS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…