Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923985727 (MILLS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920855067 (MILLS PARTS), Processo 923964312 (MILLS), Processo 923976647 (MILLS), Processo 917347366 (Mills), Processo 917347838 (Mills), Processo 923926445 (MILLS), Processo 923977511 (MILLS), Processo 200018167 (MILLS RENTAL), Processo 923932933 (MILLS), Processo 923962263 (MILLS), Processo 923963138 (MILLS) e Processo 917348400 (Mills SOLARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;