Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907237312 (), Processo 920851363 (), Processo 817249150 (A ADOBE), Processo 920851231 (), Processo 817342281 (A ADOBE), Processo 920851088 (), Processo 840243146 (), Processo 840243154 () e Processo 920851487 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;