Protocolo: 301240007406 (27/06/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5001608-86.2024.4.03.6110 - 2a Vara Federal de Sorocaba/SP. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para anular o ato administrativo do INPI que determinou o arquivamento definitivo do pedido de registro, por falta de pagamento, nos autos do processo administrativos n° 925042900, reconhecendo o direito da autora em receber a concessão do registro de sua marca, desde a data do requerimento administrativo, resolvendo o mérito da questão, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. SEI 52402.005617/2024-78