Detalhes do despacho: Exigência satisfatoriamente cumprida.O presente sinal atende aos requisitos necessários de liceidade, veracidade e distintividade, bem como aos requisitos específicos de marca coletiva. No que diz respeito a sua condição de disponibilidade, não foram apurados registros ou pedidos considerados passíveis de confusão ou associação indevida com o sinal. Foi apresentado Regulamento de Utilização dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca, de acordo com o Art. 147 da Lei Nº 9.279/1996 c/c os Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022.Ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido de registro.