Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816490902 (FORTE) e Processo 900592257 (FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, em face da natureza jurídica da requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Inserida na especificação a ressalva ?(Serviços de administração de)?, para adequação à classe reivindicada.