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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925028711

PRINTART

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2021
Concessão
19/11/2024
Vigência
19/11/2034

Titular

B.O PAPER BRASIL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
07.632.665/0001-67 · Arapoti/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Bobina de papel e papelão;Folhas de papel [papelaria];Papel *;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papel para gráfica;Papelão *;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260045986 (02/02/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: B.O PAPER BRASIL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

    Procurador: Luiz Phillip Nagy Guarani Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Patrícia de Barros Correia Casillo e nomeado novo representante Luiz Phillip Nagy Guarani Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230067112 (14/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: B.O PAPER BRASIL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

    Procurador: Casillo Advogados - Sociedade de Advogados

  4. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230067112 (14/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: B.O PAPER BRASIL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

    Procurador: Casillo Advogados - Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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