Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820015768 (TECNUTRI), Processo 903460912 (TECNONUTRI), Processo 827231423 (TECNUTRI), Processo 827231431 (TECNUTRI), Processo 917238761 (TECNONUTRI) e Processo 917238680 (TECNONUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;