Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914091263 (Digital Mendes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas do texto final da especificação as descrições "COMÉRCIO DE ARTIGOS DOMÉSTICOS E OBJETOS DE DECORAÇÃO, EM GERAL, PARA RESIDÊNCIAS; COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E DESIGN; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DECORAÇÃO PARA RESIDÊNCIAS; COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS SIMILARES" uma vez que são genéricas e não permitem discriminar os produtos que serão comercializados.