Detalhes do despacho: Exigência parcialmente cumprida.Reapresente o Regulamento de Utilização com a retificação do campo 4.1, a fim de que se faça constar apenas a reprodução da imagem digital da marca contida no formulário inicial do pedido de registro (petição nº 850210515421).De acordo com os itens 4.2.4 Dados da Marca e 5.9 Análise do requisito de distintividade do sinal marcário, do Manual de Marcas 3ª edição, 5ª revisão, instituída pela Resolução INPI/PR nº 249/2019, não são aceitas variações de uma marca, podendo o pedido de registro vir a ser indeferido pelo Art. 155, caput, da Lei Nº 9.279/1996: ?Todavia, durante o exame de mérito, caso fique caracterizado que o sinal é composto por variações de uma marca, o pedido será indeferido com base no art. 155 da LPI.?. ?Ademais, o pedido de registro de marca deve referir-se a um único sinal distintivo, conforme disposto no art. 155 da LPI. Desta forma, caso fique caracterizado que o sinal é composto por variações de uma marca, o pedido será indeferido com base no referido dispositivo legal.?.Ressalta-se que a normativa atualmente em vigor acerca do registro de marcas, incluindo marcas coletivas e de certificação, é a PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.