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Radar do INPI

Marca · processo 925016675

SORVETERIA BACANA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2021
Concessão
29/10/2024
Vigência
29/10/2034

Titular

M.E. SORVETES BACANA LTDA ME
13.177.369/0001-16 · Olinda/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230084612 (24/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: M.E. SORVETES BACANA LTDA ME

    Procurador: ALYNE DE ANDRADE DE OLIVEIRA BEZERRA

  3. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230084612 (24/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: M.E. SORVETES BACANA LTDA ME

    Procurador: ALYNE DE ANDRADE DE OLIVEIRA BEZERRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908349645 (BACANA'S LANCHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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