Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921602022 (1920 DOWNTOWN PUB-BEER-STORE), Processo 904735699 (DOWNTOWN PUB 1997), Processo 840866941 (SENAC DOWNTOWN RESTAURANTE-ESCOLA), Processo 904735680 (DOWNTOWN CAFÉ 1997) e Processo 840111274 (SENAC DOWNTOWN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;