Detalhes do despacho: Apresente autorização para registro como marca do pseudônimo ou nome artístico que constitui o presente sinal ?LE LIMA?, pelo detentor do direito de personalidade. Esclareça se o referido pseudônimo pertence à pessoa física detentora do direito, a qual deverá autorizar expressamente a empresa requerente a registrar o referido nome como marca. Destaca-se que a empresa requerente se refere a ?Sociedade Empresária Limitada?, devendo ser anexada a autorização mesmo que o direito de personalidade se refira a um dos sócios; em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial.