Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906027845 (myBETAPRO) e Processo 906027934 (BETAPRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, a requerente pleiteia a expressão ?MEDQUÍMICA BETA PRO? para assinalar produtos medicinais da NCL 5. Todavia, trata-se de reprodução integral do sinal distintivo ?BETAPRO? das anterioridades apontadas como colidentes.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI => reg(s). 906027845 (myBETAPRO) e Processo 906027934 (BETAPRO). Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa de registro de marca de nº 850190012985 referente ao registro de nº 906027934 (BETAPRO); Petição de nulidade administrativa de registro de marca de nº 850190027752 referente ao registro de nº 906027934 (BETAPRO).