Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918749042 (IMOBILIÁRIA LÍDER), 924002344 (LÍDER IMOBILIÁRIA), 924416300 (LÍDER IMOBILIÁRIA) e 924416459 (LÍDER IMOBILIÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820722545 (GRUPO LÍDER), Processo 811582124 (LIDER), Processo 819102920 (SHOPPINGLÍDER), Processo 817937897 (CONSTRUTORA LÍDER) e Processo 900087927 (LÍDER CITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;