Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920311938 (RED BARN), Processo 827349572 (RED FIRE), Processo 830109463 (RED BULL), Processo 903478420 (APOTHIC RED), Processo 919810950 (RED MALT), Processo 904731944 (RED ROCK), Processo 918910110 (RED BULL SOLO Q), Processo 912604565 (RED BOWLER), Processo 918673461 (RED GOLD BLEND), Processo 920493289 (RED FLOWER), Processo 922174474 (RED MELO DRINK), Processo 822068168 (RED SQUARE), Processo 909534160 (RED IN RED), Processo 823372910 (RED NOSE), Processo 910129908 (Red Bull), Processo 002558556 (RED LABEL), Processo 830822984 (RED DEVIL), Processo 903073943 (RED BLACK), Processo 903660431 (RED HAMMER), Processo 910551510 (RED RIVER), Processo 918435242 (RED BULL SOLO Q) e Processo 920757979 (RED RANCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;