Detalhes do despacho: Alteração de ofício da marca para adequação ao sinal misto apresentado na etiqueta, com inclusão de termo. Conforme o Manual de Marcas, se for observada divergência entre o texto presente na imagem da marca mista ou tridimensional e a declaração da parte nominativa da marca, será efetuada a alteração de ofício, dispensada a solicitação do requerente. Em tais casos, prevalecem os termos ou expressões constantes na apresentação mista do signo. Em marcas mistas ou tridimensionais, o campo ?elemento nominativo? poderá ser alterado de modo que não sejam indicados os elementos negligenciáveis da marca, destinados tão somente a informar dados alheios ao conjunto marcário propriamente dito.