Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815725370 (SUBLIME), Processo 829253793 (SUBLIME), Processo 908397968 (SUBLIME EVOLUTION), Processo 912958367 (SUBLIME COM ROLINHO), Processo 912958677 (SUBLIME COM ROLINHO), Processo 824660706 (SUBLIME FLORAL), Processo 824660714 (SUBLIME HERBAL), Processo 924791411 (Presente Sublime), Processo 006762751 (SUBLIME), Processo 901427543 (SUBLIME) e Processo 829894314 (SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;